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Direitos dos Doentes

1. O doente tem direito a ser tratado no respeito pela dignidade humana.

2. O doente tem direito ao respeito pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas.

3. O doente tem direito a receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados preventivos, curativos, de reabilitação e terminais.

4. O doente tem direito à prestação de cuidados continuados.

5. O doente tem direito a ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados.

6. O doente tem direito a ser informado sobre a sua situação de saúde.

7. O doente tem o direito de obter uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde.

8. O doente tem direito a dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer acto médico ou participação em investigação ou ensino clínico.

9. O doente tem direito à confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitam.

10. O doente tem direito de acesso aos dados registados no seu processo clínico.

11. O doente tem direito à privacidade na prestação de todo e qualquer acto médico.

12. O doente tem direito, por si ou por quem o represente, a apresentar sugestões e reclamações.

Deveres dos Doentes

1. O doente tem o dever de zelar pelo seu estado de saúde. Isto significa que deve procurar garantir o mais completo restabelecimento e também participar na promoção da própria saúde e da comunidade em que vive.

2. O doente tem o dever de fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias para obtenção de um correcto diagnóstico e adequado tratamento.

3. O doente tem o dever de respeitar os direitos dos outros doentes.

4. O doente tem o dever de colaborar com os profissionais de saúde, respeitando as indicações que lhe são recomendadas e, por si, livremente aceites.

5. O doente tem o dever de respeitar as regras de funcionamento dos serviços de saúde.

6. O doente tem o dever de utilizar os serviços de saúde de forma apropriada e de colaborar activamente na redução de gastos desnecessários.

 

O direito à protecção da saúde está consagrado na Constituição da República Portuguesa e assenta num conjunto de valores fundamentais como a dignidade humana, a equidade, a ética e a solidariedade.

No quadro legislativo da Saúde são estabelecidos direitos mais específicos, nomeadamente na Lei de Bases da Saúde (Lei 48/90, de 24 de Agosto)

Nota: Informação retirada da Direcção Geral de Saúde, disponibilizada online em http://www.dgs.pt/default.aspx?cn=55065716AAAAAAAAAAAAAAAA, a 06/12/2010. Sugere-se a consulta no site da Direcção Geral de Saúde para consultar a versão mais actualizada.

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